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TCUacordao

Acórdão TCU 1882/2026 - Plenário

Relator
AUGUSTO NARDES
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
15/07/2026

Resumo gerado por IA

O TCU identificou falhas no planejamento de obras rodoviárias sob o regime de contratação integrada, alertando que inconsistências no anteprojeto e nos termos de referência comprometem a precisão da proposta, conforme exigido pelos artigos 18 e 46 da Lei 14.133/2021. A decisão destaca a irregularidade de executar serviços sem o devido lastro orçamentário, prática que fere o planejamento financeiro e a segurança jurídica dos contratos públicos previstos nos artigos 108 e 115 da Nova Lei de Licitações. Embora não tenha constatado prejuízo financeiro imediato, o Tribunal recomendou correções rigorosas para evitar que falhas técnicas no projeto básico ou executivo gerem aditivos indevidos ou paralisações. Assim, gestores devem assegurar que o anteprojeto forneça elementos sólidos para a precificação e que a execução física esteja sempre amparada por disponibilidade orçamentária prévia.

Ementa

FISCOBRAS 2026. CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DAS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO NA RODOVIA BR-319/AM. INCONSISTÊNCIAS NO ANTEPROJETO DE ENGENHARIA E NOS TERMOS DE REFERÊNCIA. EXECUÇÃO FÍSICA DE SERVIÇOS SEM LASTRO ORÇAMENTÁRIO. AUSÊNCIA DE SOBREPREÇO E DE DANO AO ERÁRIO. IMPROPRIEDADES CORRRIGIDAS. CIÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES AO DNIT.

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Temas

Contratos Administrativos

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