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TCE-PRacordao

Acórdão 393/2026 do Tribunal Pleno

Processo: 844365/2024

Relator
JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
23/02/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de irregularidades em pregão eletrônico, especificamente a falta de envio de recurso à autoridade superior e o abandono da plataforma eletrônica oficial após a etapa de lances. O Tribunal julgou a representação parcialmente procedente, deixando de punir os responsáveis e optando por expedir recomendações ao órgão licitante. A decisão reforça a necessidade de observância ao devido processo legal e ao princípio da publicidade, diretrizes centrais da Lei 14.133/2021, que exige a tramitação eletrônica integral dos atos e o respeito ao duplo grau de julgamento recursal.

Ementa

Representação da Lei de Licitações. Pregão Eletrônico. Ausência de encaminhamento do recurso para a decisão da autoridade superior. Não utilização da plataforma eletrônica após a fase de lances. Parcial procedência da representação, sem aplicação de sanção. Expedição de recomendação.

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Temas

Pregão EletrônicoSanções Administrativas