Resumo gerado por IA
O Tribunal reafirmou que a ausência de registros de entrada e saída em almoxarifados caracteriza pagamento irregular, exigindo a devolução dos valores e aplicação de multa aos responsáveis. A decisão destaca que a falha na fiscalização e o descontrole sobre a entrega efetiva de materiais configuram erro grosseiro, o que impede a alegação de boa-fé para afastar sanções. Na prática contratual, os gestores devem observar rigorosamente o dever de supervisão e o controle de recebimento previstos nos artigos 117 e 140 da Lei 14.133/2021, sob pena de responsabilização pessoal. O entendimento reforça que a conformidade dos pagamentos depende da comprovação física do objeto, em linha com os princípios da eficiência e da segregação de funções estabelecidos nos artigos 5º e 169 da nova lei.
Ementa
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE QUE OS MEDICAMENTOS FORAM EFETIVAMENTE ENTREGUES AO MUNICÍPIO. PAGAMENTOS IRREGULARES. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. CARACTERIZAÇÃO DO DÉBITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. FALTA DE CONTROLE SOBRE ENTRADAS E SAÍDAS NO ALMOXARIFADO DO HOSPITAL. ERRO GROSSEIRO POR OMISSÃO NO DEVER DE SUPERVISÃO SOBRE AS IRREGULARIDADES NO CONTROLE DOS MEDICAMENTOS. PROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A SANÇÃO EM CENÁRIO DE ERRO GROSSEIRO E DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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