Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCE-PRacordao

Acórdão 231/2026 do Tribunal Pleno

Processo: 650242/2024

Relator
MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
02/02/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de um pedido de rescisão em representação que apurou a contratação direta indevida por inexigibilidade de licitação. O Tribunal Pleno julgou o pedido procedente, aplicando os princípios da proporcionalidade e os limites do valor de alçada para readequar as penalidades ou a decisão anterior. O caso reforça a diretriz da Lei nº 14.133/2021 de que as hipóteses de inexigibilidade devem ser rigorosamente motivadas e restritas aos casos de inviabilidade de competição, exigindo sanções proporcionais à gravidade e ao montante envolvido na contratação irregular.

Ementa

Pedido de Rescisão. Representação da Lei de Licitações. Inexigibilidade de licitação indevida. Valor de Alçada. Proporcionalidade. Procedência.

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

LicitaçãoDispensa/Inexigibilidade