Resumo gerado por IA
A entrega parcial de obras com falhas técnicas graves que impeçam o seu aproveitamento útil equivale à inexecução total, gerando a condenação em débito integral e aplicação de multa aos responsáveis. O Tribunal reafirma que a Administração Pública não pode atestar nem receber etapas que não entreguem funcionalidade real à população, exigindo rigor no dever de fiscalização e recebimento do objeto (arts. 115 e 140 da Lei 14.133/2021). Na gestão prática dos contratos, os fiscais devem rejeitar medições defeituosas e acionar tempestivamente as garantias e sanções legais (arts. 120 e 156), promovendo a rescisão unilateral (art. 137) antes que os pagamentos indevidos configurem dano ao erário.
Ementa
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE DO OBJETO. EXECUÇÃO PARCIAL COM FALHAS TÉCNICAS SEM APROVEITAMENTO ÚTIL DA PARCELA EXECUTADA. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
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