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TCUacordao

Acórdão TCU 2818/2026 - Primeira Câmara

Relator
JHONATAN DE JESUS
Órgão Julgador
Primeira Câmara
Julgamento
09/06/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal reafirmou a condenação de gestores por irregularidades na aplicação de recursos federais destinados ao transporte escolar, mantendo a obrigação de ressarcimento ao erário e a aplicação de multas. A decisão destaca que a ausência de prescrição e a falta de provas capazes de justificar as falhas na execução do programa impedem a reforma de condenações em Tomadas de Contas Especial. Na prática, o entendimento reforça o rigor na fiscalização de convênios e a responsabilidade pessoal do agente público pela correta prestação de contas, conforme os princípios de probidade administrativa. O caso conecta-se aos artigos 156 a 160 da Lei 14.133/2021, que disciplinam o processo administrativo sancionador e a aplicação de penalidades por infrações que geram prejuízo à Administração.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS RELATIVOS AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTAS INDIVIDUAIS. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS EM ALTERAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO PROVIMENTO.

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