Resumo gerado por IA
O TCU flexibilizou o rigor para a estimativa de receitas públicas, decidindo que o governo pode prever recursos de futuros leilões de concessões no orçamento mesmo sem a publicação prévia do edital. Essa mudança visa garantir maior realismo orçamentário e planejamento estratégico, permitindo que a Secretaria de Orçamento Federal considere projetos em estágios avançados de maturação, e não apenas aqueles com licitação já lançada. A decisão reforça o dever de governança e planejamento previsto no Art. 18 da Lei 14.133/2021, exigindo que a fase preparatória das concessões seja robusta o suficiente para justificar a expectativa de receita. Na prática, os gestores devem assegurar que as projeções financeiras de parcerias público-privadas e concessões estejam fundamentadas em estudos técnicos sólidos, em linha com os princípios de eficiência e transparência dos Artigos 1º e 150 da Nova Lei de Licitações.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO SUBITEM 9.3 DO ACÓRDÃO 2.923/2025-PLENÁRIO, POR MEIO DO QUAL FOI RECOMENDADO AOS MINISTÉRIOS DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E DA FAZENDA QUE SE ABSTIVESSEM DE INCLUIR NAS ESTIMATIVAS DE RECEITA VALORES PROVENIENTES DE LEILÕES DE CONCESSÕES E PERMISSÕES CUJA REALIZAÇÃO NÃO ATENDESSE OS REQUISITOS ALI MENCIONADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. CONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO SUBITEM, PARA EXCLUIR A MENÇÃO À NECESSIDADE DE EDITAL PUBLICADO PARA FINS DE INCLUSÃO DA RECEITA NA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA. EXCLUSÃO DA MENÇÃO AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA PARA A SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL. ARQUIVAMENTO.
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