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TCE-PRacordao

Acórdão 395/2026 do Tribunal Pleno

Processo: 413198/2025

Relator
JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
23/02/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisou irregularidades em pregão eletrônico para registro de preços voltado à compra de materiais de expediente. O Tribunal julgou a representação parcialmente procedente, considerando irregulares tanto o desconto arbitrário de frete na pesquisa de preços quanto a proibição genérica de consórcios e cooperativas sem justificativa técnica. A decisão reforça que, no regime das licitações públicas (inclusive sob a Lei 14.133/2021), a limitação à competitividade e a metodologia de estimativa de custos exigem motivação concreta expressa nos autos, sob pena de nulidade das exigências.

Ementa

Representação da Lei de Licitações. Pregão eletrônico n.º 78/2025. Município de Rolândia. Registro de preços para aquisição de material de expediente. Improcedência quanto ao estudo técnico preliminar, à pesquisa de preços, ao sistema de registro de preços, à reserva para ME/EPP e às inconsistências formais do edital. Representação em apenso. Pesquisa de preços. Exclusão do frete com base em critério percentual sem fundamentação técnica. Irregularidade. Vedação à participação de consórcios e cooperativas sem motivação concreta. Restrição indevida à competitividade. Procedência parcial, com expedição de determinações.

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Temas

Pregão EletrônicoRegistro de Preços