Resumo gerado por IA
O TCU rejeitou o cumprimento de determinação anterior por considerar que listas de checagem superficiais não comprovam a compatibilidade dos preços contratados com os parâmetros de mercado. Na prática das contratações públicas, a decisão reforça que a demonstração da vantajosa economicidade exige estudos técnicos e pesquisas robustas, e não meros formulários formais. Esse entendimento dialoga diretamente com o art. 23 da Lei 14.133/2021, que disciplina critérios rigorosos para a pesquisa de preços e a estimativa do valor da contratação. Por fim, a Corte determinou a continuidade do monitoramento dos valores no processo de acerto de contas da concessão, alertando os gestores sobre a necessidade de metodologia transparente na validação de custos de investimentos.
Ementa
MONITORAMENTO. ACÓRDÃO 1.659/2017-PLENÁRIO. ANÁLISE DE CONTRATOS DE CAPEX DA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. DESCUMPRIMENTO REITERADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL. REJEIÇÃO. CHECKLIST APRESENTADO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A COMPATIBILIDADE DOS PREÇOS COM AS CONDIÇÕES DE MERCADO. RELAÇÃO FUNCIONAL COM O ENCONTRO DE CONTAS EM CURSO NO TC 012.179/2016-7. SUBITEM 9.4.3 EM IMPLEMENTAÇÃO. CONTINUIDADE DO MONITORAMENTO NO ÂMBITO DO TC 012.179/2016-7. ARQUIVAMENTO.
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