Resumo gerado por IA
O Tribunal de Contas da União reafirmou a irregularidade de pagamentos em duplicidade e reajustes indevidos em contratos de supervisão de obras, resultando na condenação dos responsáveis ao ressarcimento do débito e aplicação de multa. A decisão reforça que a gestão contratual deve observar rigorosamente o equilíbrio econômico-financeiro e a liquidação precisa da despesa, evitando o enriquecimento ilícito do particular às custas da Administração. Na prática, gestores e fiscais devem redobrar o controle sobre as medições de serviços para impedir o superfaturamento, sob pena de responsabilização pessoal conforme os critérios de fiscalização previstos nos artigos 115 e 156 da Lei 14.133/2021. O entendimento sublinha que alterações contratuais e reajustes, tratados nos artigos 124 e 135 da Nova Lei de Licitações, exigem fundamentação técnica sólida e não podem servir de pretexto para pagamentos acima dos valores de mercado ou por serviços já remunerados.
Ementa
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE SUPERVISÃO DO LOTE 5S DA EXTENSÃO SUL DA FERROVIA NORTE SUL. SUPERFATURAMENTO. PAGAMENTOS EM DUPLICIDADE. REAJUSTE IRREGULAR DO CONTRATO. CITAÇÃO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
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