Resumo gerado por IA
O TCU manteve a condenação em débito e multa de gestores que deixaram de comprovar a regular aplicação de recursos públicos federais repassados por convênio. Ao rejeitar novos embargos de declaração, o Tribunal reforçou que esse tipo de recurso serve apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades, e não para rediscutir o mérito da decisão ou adiar indefinidamente o desfecho processual. Na gestão de contratos e parcerias públicas, os responsáveis devem manter a prestação de contas rigorosamente documentada e evitar recursos meramente protelatórios perante os órgãos de controle, conduta sujeita a multas processuais. Essa exigência de comprovação efetiva dos gastos públicos dialoga com as regras de celebração de convênios e acordos administrativos previstas no art. 184 da Lei 14.133/2021.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TCE. SUFRAMA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS POR MEIO DE CONVÊNIO, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) E O CENTRO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS (CT-PIM), COM OBJETIVO DE IMPLEMENTAR E GERENCIAR OS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO CT-PIM-CONTINUAÇÃO, EM MANAUS-AM. CITAÇÃO. REVELIA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO E MULTA. CIÊNCIA. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS PRIMEIROS EMBARGOS. NOVOS EMBARGOS. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SUSCITADOS PELOS EMBARGANTES. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO OU ADIÇÃO DE QUESTIONAMENTOS SEM EFICÁCIA SOBRE O MÉRITO DECIDIDO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. ALERTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE MULTA PROCESSUAL EM CASO DE NOVOS RECURSOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. CIÊNCIA.
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