Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCUacordao

Acórdão TCU 2403/2026 - Plenário

Relator
BENJAMIN ZYMLER
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
02/09/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal autorizou auditoria para fiscalizar como a ANP gerencia a conta regulatória do transporte de gás natural, focando na legalidade e no impacto direto sobre as tarifas pagas pela sociedade. Essa fiscalização reforça o papel do controle externo em garantir a eficiência e a modicidade tarifária, princípios essenciais para a gestão de contratos de infraestrutura e serviços públicos. A iniciativa fundamenta-se nos artigos 170, 171 e 173 da Lei 14.133/2021, que estabelecem o dever dos órgãos de controle de realizar fiscalizações preventivas e corretivas para assegurar a conformidade normativa e a proteção do interesse público. Na prática, a decisão sinaliza que a regulação técnica deve ser transparente e rigorosa, evitando custos indevidos que sobrecarreguem o usuário final.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE COM ASPECTOS OPERACIONAIS SOBRE A ADERÊNCIA NORMATIVA, LEGALIDADE E FISCALIZAÇÃO DA CONTA REGULATÓRIA PELA ANP, COM VISTAS A AVALIAR SEUS REFLEXOS SOBRE A MODICIDADE TARIFÁRIA NO TRANSPORTE DE GÁS NATURAL. PROPOSTA ADERENTE AO PLANO ESTRATÉGICO DO TCU 2026-2028. AUTORIZAÇÃO.

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

Fiscalização Contratual

Artigos Relacionados (Lei 14.133/2021)