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TCUacordao

Acórdão TCU 5244/2026 - Segunda Câmara

Relator
AUGUSTO NARDES
Órgão Julgador
Segunda Câmara
Julgamento
27/10/2026

Resumo gerado por IA

A extinção formal de uma empresa contratada antes do trânsito em julgado de processo de controle impede a punição pelo Tribunal de Contas da União, tornando sem efeito multas e a declaração de irregularidade das contas. O fundamento reside no fato de que a dissolução regular da pessoa jurídica equivale ao seu falecimento, extinguindo sua personalidade jurídica e a capacidade de ser responsabilizada pessoalmente. Na gestão de contratos e convênios públicos, fiscais e gestores devem acompanhar ativamente a regularidade cadastral e a situação societária dos contratados, prevenindo prejuízos na cobrança de sanções e eventuais ressarcimentos.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TERMO DE COMPROMISSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. EXTINÇÃO DE DUAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. REVISÃO, DE OFÍCIO, DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INSUBSISTÊNCIAS DA MULTA APLICADA E DO JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DETERMINAÇÃO. COMUNICAÇÃO.

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