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TCUacordao

Acórdão TCU 5251/2026 - Segunda Câmara

Relator
ANTONIO ANASTASIA
Órgão Julgador
Segunda Câmara
Julgamento
27/10/2026

Resumo gerado por IA

A ausência de comprovação da execução do objeto e a omissão na prestação de contas caracterizam dano ao erário, ensejando a condenação dos responsáveis à devolução integral dos recursos e ao pagamento de multa. Para a gestão pública, o caso reforça a obrigação dos fiscais e gestores de exigir a efetiva entrega do produto pactuado para fins de recebimento definitivo (art. 140 da Lei 14.133/2021). Diante do descumprimento total das obrigações contratuais, a Administração deve aplicar a extinção do contrato (art. 137) e instaurar o devido processo para sanções administrativas (art. 156). Assim, o controle rigoroso da liquidação da despesa e a cobrança formal das contas são medidas essenciais para evitar responsabilizações perante os órgãos de controle.

Ementa

CONTRATO PARA INVESTIMENTO NA PRODUÇÃO DE OBRA CINEMATOGRÁFICA DE LONGA-METRAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA E DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES.

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Temas

Contratos Administrativos

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