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TCUacordao

Acórdão TCU 2561/2026 - Plenário

Relator
AUGUSTO SHERMAN
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
16/09/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União validou o cumprimento de medidas pelo Ministério do Turismo para alinhar a execução de políticas públicas à diretriz legal de redução das desigualdades regionais. Na prática, a decisão reforça que o planejamento de contratações e repasses deve observar o princípio do desenvolvimento nacional sustentável e a busca pela equidade, conforme orientam os artigos 5º e 11 da Lei 14.133/2021. O entendimento consolida que a eficiência administrativa não se limita ao menor preço, mas exige que o gestor direcione recursos de forma estratégica para corrigir disparidades socioeconômicas. Assim, o cumprimento dessas metas de governança permite o encerramento do monitoramento pelo Tribunal, assegurando que a atuação estatal cumpra sua função social e federativa prevista no artigo 173 da Nova Lei de Licitações.

Ementa

MONITORAMENTO. MINISTÉRIO DO TURISMO. POLÍTICA NACIONAL DE TURISMO. DETERMINAÇÕES EXARADAS NO ACÓRDÃO 1.765/2023-TCU-PLENÁRIO. DIRECIONAMENTO DA POLÍTICA PARA A DIRETRIZ LEGAL DE REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES. DISPENSA DA CONTINUIDADE DO MONITORAMENTO. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.

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Temas

Dispensa/Inexigibilidade

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