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TCUacordao

Acórdão TCU 4066/2026 - Primeira Câmara

Relator
AUGUSTO SHERMAN
Órgão Julgador
Primeira Câmara
Julgamento
21/07/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal determinou o arquivamento do processo de Tomada de Contas Especial sem, contudo, perdoar a dívida decorrente da concessão irregular de benefício assistencial. Essa decisão fundamenta-se na racionalidade administrativa prevista nos artigos 159 e 160 da Lei 14.133/2021, que permitem o encerramento processual por economia processual quando o custo da cobrança judicial não compensa o valor do débito. Na prática de contratos e gestão pública, isso significa que a responsabilidade pelo dano ao erário permanece registrada, impedindo a quitação do responsável até que o pagamento integral seja efetuado. Assim, o gestor deve compreender que o arquivamento administrativo não extingue a obrigação de ressarcir o Estado, mantendo-se a pendência financeira ativa nos sistemas de controle.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. HABILITAÇÃO E CONCESSÃO IRREGULAR DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL NO ÂMBITO DO INSS. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEM CANCELAMENTO DO DÉBITO, CUJO PAGAMENTO CONTINUARÁ OBRIGADA A RESPONSÁVEL, PARA QUE LHE POSSA SER DADA QUITAÇÃO

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