Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCE-PRacordao

Acórdão 568/2026 do Tribunal Pleno

Processo: 149504/2025

Relator
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
09/03/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisa uma representação contra o Município de Lapa pela aglutinação de diferentes serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos em um único lote, com fundamentação técnica deficiente. O Tribunal julgou a representação parcialmente procedente, mas optou por apenas emitir recomendações para evitar o dano reverso que a anulação causaria à continuidade do serviço e à economicidade. A decisão destaca a regra do parcelamento do objeto e a exigência de motivação robusta da Lei 14.133/2021, demonstrando que a aglutinação deve ser tecnicamente justificada, embora a anulação possa ser mitigada pela análise das consequências práticas do ato administrativo.

Ementa

Representação da Lei de Licitações. Município de Lapa. Aglutinação dos lotes de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos. Deficiência da argumentação na fundamentação da decisão administrativa. Diferentes tipos de resíduos aglutinados. Atendimento ao princípio da economicidade. Dano reverso na hipótese de anulação. Procedência parcial, com expedição de recomendação.

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

Parcelamento do objetoPrincípio da economicidadeAnulação do certame