Resumo gerado por IA
O processo trata da análise do edital de concorrência eletrônica do DER/DF para a contratação integrada de projetos básico e executivo e execução das obras do Corredor BRT Sul. O Tribunal submeteu ao Plenário a apreciação de despacho singular que trata do controle prévio do certame. A decisão é relevante para a Lei nº 14.133/2021 por evidenciar a atuação fiscalizatória das Cortes de Contas sobre grandes obras de infraestrutura licitadas pelo regime de contratação integrada.
Ementa
Edital da Concorrência Eletrônica nº 90.019/2025, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para elaboração de projetos básico e executivo e execução das obras de implantação do Corredor BRT Sul, subtrechos 03 e 04, entre a DF-003/EPIA e o Terminal Asa Sul. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 248/2026 - GCRR, emitido no dia 26.06.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF.
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 6 páginasLer
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