Resumo gerado por IA
O processo trata de representação contra a inabilitação indevida de um licitante que ofertou a proposta mais vantajosa, decorrente de mero erro material sanável que não foi objeto de diligência pela Administração. O Tribunal julgou a representação procedente, concluindo que a recusa em permitir a correção e a falta de diligência violaram a vinculação ao edital e restringiram a competitividade, gerando uma contratação desfavorável. A decisão reforça que, em consonância com a Lei nº 14.133/2021, o saneamento de falhas formais e a realização de diligências são deveres para evitar o formalismo excessivo e assegurar a seleção da proposta mais vantajosa.
Ementa
Representação. Pregão eletrônico. Inabilitação de licitante que apresentou proposta mais vantajosa. Substituição de documento. Mero erro material. Ausência de diligência. Descumprimento de regra editalícia e legal. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Restrição indevida à competitividade. Contratação menos vantajosa. Recomendação ao Município para observância de disposições legais e editalícias em futuros certames. Procedência.
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