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TCUacordao

Acórdão TCU 2922/2026 - Plenário

Relator
ODAIR CUNHA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
21/10/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União converteu a análise de recurso em diligência para aprofundar a apuração de superfaturamento e dano ao erário decorrentes da execução de obras públicas. A decisão reforça a necessidade de os gestores manterem medições rigorosas e documentação comprobatória fidedigna, prevenindo pagamentos indevidos que violam o princípio da economicidade e o interesse público previstos no art. 11 da Lei 14.133/2021. Na prática, a constatação de sobrepreço impõe a rescisão e revisão contratual (art. 137), sujeitando os responsáveis não apenas à devolução dos valores com arresto de bens, mas também à inabilitação para funções de confiança e severas penalidades (art. 156).

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SUPERFATURAMENTO NO CONTRATO 14/2006, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DO LOTE 1 DA FERROVIA NORTE-SUL EM TRECHO DE 12 KM ENTRE O PORTO SECO DE ANÁPOLIS/GO E CAMPO LIMPO/GO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SOLICITAÇÃO DE ARRESTO DE BENS. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONVERSÃO DA APRECIAÇÃO EM DILIGÊNCIA.

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Temas

LicitaçãoContratos Administrativos

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