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TCE-PRacordao

Acórdão 438/2026 do Tribunal Pleno

Processo: 467650/2024

Relator
AUGUSTINHO ZUCCHI
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
23/02/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de uma representação que apontava possíveis fraudes no balanço patrimonial e a suposta inexequibilidade da proposta vencedora em pregão eletrônico municipal. O Tribunal concluiu pela procedência parcial do pedido, não confirmando as irregularidades apontadas, mas expedindo recomendações ao órgão licitante. A decisão reforça a aplicação da Lei nº 14.133/2021 ao demonstrar que a desclassificação por inexequibilidade ou a rejeição de documentos contábeis exige comprovação inequívoca, devendo a Administração zelar pela cautela na verificação da qualificação econômico-financeira sem afastar propostas vantajosas com base em meros indícios.

Ementa

Representação da Lei de Licitações. Município de Toledo. Edital de Pregão Eletrônico nº 037/2024. Balaço Patrimonial com indícios de fraude. Inexequibilidade da Proposta. Irregularidades não confirmadas. Pela procedência parcial com recomendações.

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Temas

Pregão Eletrônico