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TCUacordao

Acórdão TCU 1626/2026 - Plenário

Relator
JORGE OLIVEIRA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
24/06/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal reafirmou a irregularidade do pagamento de remuneração a servidor comissionado sem a devida comprovação da prestação do serviço, o que configura dano ao erário e impõe o dever de ressarcimento. A decisão reforça que a ausência de contraprestação laboral viola os princípios da moralidade e eficiência, exigindo dos gestores um controle rigoroso sobre a execução das atividades, conforme as diretrizes de fiscalização previstas no Art. 169 da Lei 14.133/2021. No âmbito recursal, o julgado esclarece que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito ou apresentar novos argumentos, mas apenas para sanar falhas formais na decisão. Assim, a manutenção da condenação e da multa destaca a importância da governança e da segregação de funções para evitar sanções administrativas severas, como as listadas no Art. 156 da Nova Lei de Licitações.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA PARLAMENTAR SEM PROVA DE CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. 1. Não constitui omissão ou contradição aptas ao acolhimento de embargos de declaração a adoção de entendimento diverso do defendido pela parte, segundo seus próprios critérios de justiça e de acordo com sua particular interpretação das leis e da jurisprudência. 2. A inovação argumentativa não se conforma com os limites estreitos dos embargos de declaração, os quais também não se prestam a rediscutir o mérito de matérias já decididas.

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