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TCUacordao

Acórdão TCU 1558/2026 - Plenário

Relator
MARCOS BEMQUERER
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
17/06/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial após identificar novos indícios de irregularidades e prejuízo ao erário durante o monitoramento de serviços de apoio administrativo no SAMU/RN. A decisão reforça que a fiscalização não se encerra com a correção inicial do edital, exigindo que os gestores mantenham o controle rigoroso sobre a execução financeira e a conformidade dos pagamentos. Na prática, o entendimento sublinha o dever de vigilância previsto no Art. 169 da Lei 14.133/2021, que prioriza o controle preventivo e a responsabilização por danos apurados. O caso demonstra que falhas na gestão contratual e no dever de supervisão (Art. 121 e Art. 156) podem converter uma fiscalização de rotina em processos punitivos e de ressarcimento. Assim, a administração deve assegurar que a execução do objeto corresponda estritamente aos custos pactuados, sob pena de sanções baseadas no Art. 171 da Nova Lei de Licitações.

Ementa

MONITORAMENTO. ACÓRDÃO 3069/2019-TCU-PLENÁRIO. REPRESENTAÇÃO CONTRA LICITAÇÃO VOLTADA À CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE - SAMU 192/RN. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES. NOVOS ACHADOS. INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

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Temas

LicitaçãoContratos Administrativos

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