Resumo gerado por IA
O Tribunal reafirmou que a ausência de comprovação documental sobre o uso de recursos públicos em contratos de subvenção obriga o gestor a devolver integralmente os valores, além do pagamento de multa. A decisão destaca que meras alegações sem provas materiais não afastam a irregularidade das contas, reforçando o dever de transparência e prestação de contas previsto no controle das contratações. Na prática, o entendimento se alinha ao rigor dos artigos 156 e 158 da Lei 14.133/2021, que tratam das sanções administrativas e da responsabilidade por danos ao erário. O julgado alerta servidores e contratados que a fiscalização eficiente, conforme os artigos 115 e 169 da nova lei, é indispensável para evitar condenações em processos de tomada de contas especial.
Ementa
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FINEP. CONTRATO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CITAÇÃO. REVELIA DE UM RESPONSÁVEL. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. CONHECIMENTO DO RECURSO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DO OBJETO OU PARA AFASTAR A IRREGULARIDADE. NÃO PROVIMENTO.
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