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TCUacordao

Acórdão TCU 1878/2026 - Plenário

Relator
ODAIR CUNHA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
15/07/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal reafirmou que a omissão no dever de prestar contas de convênios configura irregularidade grave, sujeitando o gestor à devolução integral dos recursos e ao pagamento de multa. A decisão destaca que a revelia durante o processo não impede a condenação, e recursos posteriores só têm sucesso se apresentarem provas documentais robustas da aplicação correta da verba. Na prática de contratos e parcerias, essa postura reforça a necessidade de rigoroso controle documental e transparência, sob pena de responsabilização pessoal conforme os critérios de sanções previstos nos artigos 156 e 161 da Lei 14.133/2021. O entendimento consolida que a ausência de justificativa técnica ou financeira impede a comprovação do nexo causal entre o dinheiro público e o objeto executado, mantendo a obrigação de ressarcimento ao erário.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CONVÊNIO. CITAÇÃO. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO E MULTA. RECURSO DE REVISÃO. CONHECIMENTO. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE DEFESA CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO TCU. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA.

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