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TCUacordao

Acórdão TCU 2554/2026 - Plenário

Relator
ANTONIO ANASTASIA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
16/09/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União condenou o gestor e a empresa contratada ao pagamento de débito e multa devido à execução parcial de obra e à falta de comprovação de gastos com reflorestamento. A decisão destaca que serviços realizados após o fim da vigência do ajuste perdem o nexo de causalidade, impedindo a demonstração de que o dinheiro público foi efetivamente utilizado naquela etapa da obra. Na prática, o julgado reforça o dever de fiscalização rigorosa e a necessidade de que todos os pagamentos estejam estritamente vinculados ao cronograma e à vigência contratual. Esse entendimento alinha-se aos artigos 115 e 140 da Lei 14.133/2021, que exigem o acompanhamento preciso da execução e a liquidação regular da despesa, sob pena de sanções administrativas e responsabilização por dano ao erário conforme os artigos 156 e 158 da mesma norma.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. CONSTRUÇÃO DA 1ª ETAPA DO AÇUDE NO SÍTIO LAJES. EXECUÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS. IMPUGNAÇÃO DAS DESPESAS REFERENTES À ETAPA 11 DO PLANO DE TRABALHO (REFLORESTAMENTO DE ÁREAS DE JAZIDAS). CITAÇÃO DO PREFEITO E DA EMPRESA CONTRATADA. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. PERDA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS RECURSOS DO CONVÊNIO E OS SERVIÇOS SUPOSTAMENTE REALIZADOS APÓS A VIGÊNCIA DO AJUSTE. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTAS INDIVIDUAIS. CIÊNCIAS. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. RECURSO DE REVISÃO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. EMBARGOS. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

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