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TCUacordao

Acórdão TCU 2425/2026 - Plenário

Relator
JORGE OLIVEIRA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
09/09/2026

Resumo gerado por IA

O TCU decidiu que a renovação sucessiva e prolongada de contratações temporárias para funções exclusivas de cargos efetivos desvirtua a natureza transitória da medida e viola a obrigatoriedade do concurso público. Na prática, gestores devem evitar que a terceirização ou o regime temporário supram necessidades permanentes do órgão, sob risco de ilegalidade por desvio de finalidade. Embora a Lei 14.133/2021 preveja a gestão e fiscalização rigorosa de contratos nos artigos 117 e 106, a decisão reforça que tais instrumentos não substituem o planejamento de pessoal de longo prazo. Assim, a prorrogação de serviços contínuos (Art. 107) deve respeitar os limites da transitoriedade, não podendo servir como alternativa para evitar a recomposição do quadro funcional próprio.

Ementa

DENÚNCIA. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS-VETERINÁRIOS. CONHECIMENTO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS DESCARACTERIZAM OS REQUISITOS CONSTITUIONAIS DO CONCURSO PÚBLICO E DA TRANSITORIEDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECOMENDAÇÕES. A contratação de profissionais para desempenho de atividades privativas de servidores do quadro permanente de órgão ou entidade pública, ainda que temporariamente, pode configurar, quando ocorre renovação periódica dos contratos individuais por período alongado, violação da regra do concurso público fixada no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

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Temas

Contratos Administrativos

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