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TCUacordao

Acórdão TCU 2419/2026 - Plenário

Relator
BENJAMIN ZYMLER
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
09/09/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal autorizou auditoria operacional para avaliar a capacidade de gestão e o planejamento da CVM, focando na aplicação de recursos próprios em conformidade com decisões do STF. Essa fiscalização reforça a importância da fase preparatória e do planejamento estratégico nas contratações públicas, pilares estabelecidos no Art. 18 da Lei 14.133/2021. Na prática, a decisão sinaliza que a eficiência administrativa e a governança das autarquias devem estar alinhadas aos princípios da legalidade e transparência previstos no Art. 5º da Nova Lei de Licitações. Além disso, o controle exercido pelo TCU atua como uma camada externa de gestão de riscos e integridade, conectando-se aos mecanismos de controle e fiscalização detalhados nos Artigos 169 e 173 da norma vigente.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL, INTEGRADA COM ASPECTOS DE CONFORMIDADE, ENCAMINHADA PELA UNIDADE DE AUDITORIA ESPECIALIZADA EM BANCOS PÚBLICOS E REGULADORES FINANCEIROS (AUDBANCOS), COM O OBJETIVO DE AVALIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DE GESTÃO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO DESSA AUTARQUIA, NOTADAMENTE QUANTO À DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, À LUZ DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NA ADI 7791. PROPOSTA ADERENTE AO PLANO ESTRATÉGICO DO TCU 2023-2028. AUTORIZAÇÃO.

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Temas

Fiscalização ContratualPlanejamento

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