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TCDFdecisao

Decisão 3452/2026 TCDF

Processo: 00600-00000019/2026-25

Relator
Márcio Michel Alves De Oliveira
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
14/10/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata da fiscalização prévia do edital de uma licitação internacional, realizada por empresa estatal distrital sob o regime de contratação integrada (*turnkey*), voltada a obras de tratamento de esgoto com financiamento externo. O Tribunal determinou a suspensão do certame para a correção de falhas relativas ao projeto básico, à matriz de alocação de riscos, ao orçamento estimativo e à viabilidade de soluções alternativas, exigindo a republicação do edital com reabertura de prazos. A decisão é relevante para o Direito Administrativo por reforçar que, mesmo em regimes integrados com foco em inovação, a Administração deve delimitar com precisão os riscos contratuais e os critérios técnicos que comprovem a superioridade de propostas alternativas.

Ementa

LICITAÇÕES E CONTRATOS: LICITAÇÕES E CONTRATOS. EMPRESA ESTATAL. PROJETO BÁSICO. SOLUÇÃO ALTERNATIVA. DEMONSTRAÇÃO DE SUPERIORIDADE. MATRIZ DE RISCOS. ALOCAÇÃO DE RISCOS. OPERAÇÃO ASSISTIDA. PRÉ-OPERAÇÃO. ORÇAMENTO ESTIMATIVO. FISCALIZAÇÃO PRÉVIA. SUSPENSÃO DO CERTAME. REPUBLICAÇÃO DO EDITAL. REABERTURA DE PRAZO Edital da Licitação Pública Internacional - LPI nº 1/2026-KfW, promovida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, cujo objeto consiste na contratação integrada (turnkey) para a mudança do processo de tratamento da Estação de Tratamento de Esgotos de Brazlândia - ETE.BRZ.001, no âmbito de financiamento firmado com o KfW Banco de Desenvolvimento.

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 1 páginasLer

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Temas

LicitaçãoContratos AdministrativosFiscalização Contratual

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