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TCUacordao

Acórdão TCU 4014/2026 - Segunda Câmara

Relator
JORGE OLIVEIRA
Órgão Julgador
Segunda Câmara
Julgamento
04/08/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União reafirmou que a falha na comprovação da execução física e financeira de convênios para obras de infraestrutura gera a obrigação de ressarcimento ao erário e aplicação de multa aos gestores responsáveis. A decisão destaca que, embora a prescrição possa extinguir a punibilidade de alguns envolvidos, a irregularidade das contas permanece para aqueles que não demonstraram o nexo causal entre os recursos repassados e as melhorias realizadas. Na prática, o julgado reforça o dever de transparência e a rigorosa fiscalização na liquidação da despesa, conforme exigido pelos artigos 115 e 140 da Lei 14.133/2021. O provimento parcial do recurso permitiu o ajuste dos valores devidos, mas manteve a responsabilidade administrativa e civil dos agentes públicos pela má gestão das verbas federais, em linha com o regime de sanções previsto nos artigos 156 e 158 da Nova Lei de Licitações.

Ementa

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE. CONVÊNIO. EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE COXIM/MS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS. CITAÇÃO. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVA E RESSARCITÓRIA EM RELAÇÃO A ALGUNS RESPONSÁVEIS. ARQUIVAMENTO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA APRESENTADAS PELOS GESTORES MUNICIPAIS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REDUÇÃO DO DÉBITO E DA MULTA.

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