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TCUacordao

Acórdão TCU 5175/2026 - Segunda Câmara

Relator
MARCOS BEMQUERER
Órgão Julgador
Segunda Câmara
Julgamento
20/10/2026

Resumo gerado por IA

O TCU reformou decisão anterior e afastou o débito e a multa imputados a gestor público após a apresentação de novos elementos em recurso de reconsideração. A controvérsia envolvia a execução apenas parcial de termo de compromisso e a suposta falta de comprovação dos gastos, cenário comum que gera riscos de responsabilização pessoal para fiscais e gestores de contratos. Ao final, a Corte considerou os novos argumentos e a devolução do saldo remanescente da conta do convênio suficientes para comprovar a regularidade financeira da parcela executada. Na prática administrativa, a decisão reforça que a correta conciliação bancária, a guarda de medições e a restituição tempestiva de sobras orçamentárias são indispensáveis para afastar a presunção de dano ao erário.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO/MA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS. EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO. AUDIÊNCIA. CITAÇÃO. REVELIA DE UM RESPONSÁVEL. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE OUTRO RESPONSÁVEL. RECOLHIMENTO DO SALDO DA CONTA ESPECÍFICA DO AJUSTE. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DO MUNICÍPIO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO JULGADO. PROVIMENTO.

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