Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCDFdecisao

Decisão 3312/2026 TCDF

Processo: 00600-00009227/2026-90

Relator
Anilcéia Luzia Machado
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
07/10/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisa uma denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico destinado à contratação de empresa para elaborar material didático-pedagógico. O Tribunal determinou a anulação do certame devido à exigência indevida de amostras para serviços de natureza intelectual, o que configurou execução antecipada do objeto e violou critérios objetivos de avaliação e o princípio da isonomia. A decisão reforça a jurisprudência das contratações públicas de que a apresentação de amostras não pode ser utilizada para serviços intelectuais nem impor custos prévios desproporcionais aos licitantes.

Ementa

LICITAÇÕES E CONTRATOS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AMOSTRAS. OBJETO INTELECTUAL. EXECUÇÃO ANTECIPADA. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. ISONOMIA. VIOLAÇÃO. IRREGULARIDADES. ANULAÇÃO DO CERTAME. Denúncia, com pedido de cautelar, formulada pela Gráfica e Editora Qualidade Ltda., acerca de possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF na condução do Pregão Eletrônico nº 90.002/2026, com vistas à contratação de empresa especializada para elaboração e fornecimento de material didático-pedagógico complementar, destinado aos estudantes do 3º Segmento da Educação de Jovens e Adultos - EJA.

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 1 páginasLer

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

LicitaçãoPregão EletrônicoContratos Administrativos