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TCE-PEacordao

ACORDAO 881/2026 TCE-PE (Consulta)

Processo: 26100126-7

Relator
VALDECIR PASCOAL
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
13/05/2026

Resumo gerado por IA

A decisão trata da metodologia de cálculo do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) para a precificação de acréscimos quantitativos e serviços novos em aditivos de contratos de obras de engenharia. O Tribunal concluiu que, embora a lei não imponha uma fórmula única, o padrão mais adequado é a aplicação do BDI do orçamento de referência do órgão, desde que mantido integralmente o percentual de desconto original obtido na licitação. Para o regime de contratações públicas, o entendimento reforça que o edital deve prever essas regras com clareza e que a Administração é obrigada a comprovar, por cálculo comparativo, a preservação da vantajosidade inicial do certame.

Ementa

A legislação não define metodologia específica de cálculo de BDI para formação de preços de acréscimos de quantitativos ou de serviços novos em aditivos contratuais de obras de engenharia, sendo essencial preservar a vantajosidade do certame mediante manutenção integral do desconto originário. A jurisprudência do TCU consolidou como padrão a aplicação do BDI do orçamento de referência da Administração para precificação de serviços novos, método que se revela como o mais adequado por alinhar-se aos parâmetros administrativos. Deve-se observar as seguintes diretrizes independente da metodologia que a Administração Pública adote: (a) haver previsão expressa em edital da obrigatoriedade de manutenção do desconto global e da metodologia a ser utilizada; e (b) reste comprovada, mediante demonstração aritmética comparativa entre planilhas, a manutenção do percentual de desconto originário, adotando-se mecanismos corretivos quando verificada redução da vantajosidade inicial. Indexação: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. OBRAS DE ENGENHARIA. ADITIVOS CONTRATUAIS. FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS OU DE SERVIÇOS NOVOS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS). MANUTENÇÃO DO DESCONTO ORIGINÁRIO | PARÂMETRO TÉCNICO. ADITAMENTOS POR ACRÉSCIMO. GARANTIR A ECONOMICIDADE DA LICITAÇÃO. MEDIDAS DE RECOMPOSIÇÃO

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Temas

LicitaçãoContratos Administrativos