Resumo gerado por IA
O Tribunal suspendeu cautelarmente a licitação devido à disponibilização tardia de informações técnicas essenciais, o que impediu os licitantes de formularem propostas precisas e competitivas. Essa falha compromete a transparência e a igualdade entre os participantes, violando os princípios da publicidade e da isonomia previstos no Art. 5º da Lei 14.133/2021. Na prática, a decisão reforça que a Administração deve garantir acesso pleno a todos os dados do objeto antes da fase de lances, sob pena de anulação do certame por vício de instrução. O fundamento central é que a omissão de detalhes relevantes fere a vinculação ao instrumento convocatório e prejudica a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público.
Ementa
REPRESENTAÇÃO. INFRAERO. LICITAÇÃO ELETRÔNICA. ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS. AEROPORTO SANTOS DUMONT. DISPONIBILIZAÇÃO TARDIA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA REVERSO. MEDIDA CAUTELAR. REFERENDO.
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