Resumo gerado por IA
O Tribunal determinou o arquivamento do processo de Tomada de Contas Especial relativo à concessão irregular de benefício assistencial, sem que isso signifique o perdão da dívida apurada. A decisão estabelece que a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário permanece ativa, condicionando a quitação definitiva do débito ao pagamento integral dos valores devidos. Na prática administrativa, essa medida racionaliza o fluxo processual do órgão de controle sem renunciar ao crédito público, mantendo a obrigação de recomposição do patrimônio da União. Embora o caso trate de benefício previdenciário, o raciocínio reforça o dever de reparação previsto no Art. 147 da Lei 14.133/2021, que exige a apuração de perdas e danos sempre que houver irregularidades que causem prejuízo aos cofres públicos.
Ementa
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. HABILITAÇÃO E CONCESSÃO IRREGULAR DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL NO ÂMBITO DO INSS. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEM CANCELAMENTO DO DÉBITO, CUJO PAGAMENTO CONTINUARÁ OBRIGADA A RESPONSÁVEL, PARA QUE LHE POSSA SER DADA QUITAÇÃO.
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