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TCDFdecisao

Decisão 3284/2026 TCDF

Processo: 00600-00009553/2025-16

Relator
André Clemente Lara De Oliveira
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
30/09/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisa uma representação contra o chamamento público realizado por uma Organização da Sociedade Civil parceira da Administração, que questionava o prazo curto de inscrição e a divulgação restrita a redes sociais para a seleção de artistas. O Tribunal concluiu que não houve irregularidade nem prejuízo concreto demonstrado, ponderando a ausência de um prazo legal mínimo específico para o caso e emitindo apenas recomendações. A decisão é relevante para o Direito Administrativo por demonstrar a aplicação do princípio da razoabilidade e a exigência de dano efetivo para anular atos convocatórios, diretrizes alinhadas ao pragmatismo jurídico e à busca pelo interesse público também refletidos na Lei nº 14.133/2021.

Ementa

LICITAÇÕES E CONTRATOS: REPRESENTAÇÃO. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025. SELEÇÃO DE ARTISTAS POR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA. PRAZO EXÍGUO PARA INSCRIÇÃO. DIVULGAÇÃO RESTRITA A REDE SOCIAL INSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PRAZO LEGAL MÍNIMO. PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. RECOMENDAÇÃO. Representação, com pedido cautelar, formulada pelo Conselho Regional de Cultura de São Sebastião/DF, com o objetivo de apurar supostas irregularidades no Termo de Colaboração nº 1/25, firmado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - Sedet/DF com a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto Acolher, para a execução do projeto Feira do Trabalho e do Campo .

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 1 páginasLer

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Temas

Contratos Administrativos