Resumo gerado por IA
O processo trata de consulta formulada por Câmara Municipal sobre o procedimento legal exigido para a venda de veículo público com mais de oito anos de uso visando à aquisição de um novo. O Tribunal de Contas concluiu que a alienação de bens móveis da Administração depende de prévia avaliação e da realização obrigatória de processo licitatório. Para os estudantes da matéria, a decisão reforça a regra geral de licitação para desfazimento de bens públicos, diretriz mantida pela Lei nº 14.133/2021, que consolida a modalidade leilão para a alienação de quaisquer bens móveis da Administração (arts. 28, II, e 76, II).
Ementa
O procedimento de alienação de veículo automotivo, por ser bem móvel público, deverá obedecer às determinações dos artigos 17, II, e 22, V, §5º, da Lei nº 8.666/93. Indexação: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. VEÍCULO AUTOMOTOR
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 1 páginasLer
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