Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCE-PEacordao

ACORDAO 0027919/2019 TCE-PE (Consulta)

Processo: 19207906

Relator
JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Órgão Julgador
Pleno
Julgamento
20/03/2019

Resumo gerado por IA

O processo trata de consulta formulada por Câmara Municipal sobre o procedimento legal exigido para a venda de veículo público com mais de oito anos de uso visando à aquisição de um novo. O Tribunal de Contas concluiu que a alienação de bens móveis da Administração depende de prévia avaliação e da realização obrigatória de processo licitatório. Para os estudantes da matéria, a decisão reforça a regra geral de licitação para desfazimento de bens públicos, diretriz mantida pela Lei nº 14.133/2021, que consolida a modalidade leilão para a alienação de quaisquer bens móveis da Administração (arts. 28, II, e 76, II).

Ementa

O procedimento de alienação de veículo automotivo, por ser bem móvel público, deverá obedecer às determinações dos artigos 17, II, e 22, V, §5º, da Lei nº 8.666/93. Indexação: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. VEÍCULO AUTOMOTOR

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 1 páginasLer

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

LicitaçãoLei 8.666/93

Artigos Relacionados (Lei 14.133/2021)