Resumo gerado por IA
O caso trata de representação contra licitação para concessão de terminal rodoviário que alterou a tarifa de embarque via errata, sem republicar o edital, e impôs vistoria técnica obrigatória sem permitir declaração substitutiva. O Tribunal julgou a representação procedente e emitiu determinações corretivas à Administração. A decisão reforça as diretrizes da Lei 14.133/2021, que exige a republicação do edital quando alterações afetam a formulação das propostas e veda a obrigatoriedade da visita técnica, privilegiando a apresentação de declaração formal para evitar restrições indevidas à ampla concorrência.
Ementa
Representação da Lei de Licitações. Concessão de administração de terminal rodoviário. Modificação do valor da tarifa de embarque por errata, sem republicação do edital. Exigência de vistoria técnica, sem possibilidade de entrega de declaração de conhecimento das condições do contrato. Procedência. Determinações.
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