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TCUacordao

Acórdão TCU 5140/2026 - Segunda Câmara

Relator
JHONATAN DE JESUS
Órgão Julgador
Segunda Câmara
Julgamento
13/10/2026

Resumo gerado por IA

O TCU reafirmou a responsabilidade pessoal de agentes públicos por transferências bancárias e emissões de cheques sem comprovação de finalidade pública, especialmente quando as operações são validadas por meio de credenciais de acesso individuais. A decisão destaca que a ausência de nexo causal entre os gastos e as atividades da entidade configura irregularidade grave, sujeitando o responsável ao dever de ressarcir o erário e ao pagamento de multa. Na prática de gestão, o entendimento reforça a necessidade de controles internos rigorosos e segregação de funções, conforme os artigos 7º e 169 da Lei 14.133/2021, para evitar o uso indevido de recursos. O Tribunal também rejeitou tentativas de rediscutir o mérito por meio de embargos, consolidando que a guarda e o uso de senhas pessoais são de inteira responsabilidade do detentor, vinculando-o diretamente aos atos administrativos praticados.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARÁ. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS E EMISSÃO DE CHEQUES SEM COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES DA ENTIDADE. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS OPERAÇÕES VALIDADAS COM AS CREDENCIAIS PESSOAIS DA EMBARGANTE. ACLARATÓRIOS. CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. MATÉRIAS EXAMINADAS NA DELIBERAÇÃO EMBARGADA. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. REJEIÇÃO.

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