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TCE-SCprejulgado

Prejulgado 2569 TCE-SC

Relator
Gerson dos Santos Sicca
Órgão Julgador
Prefeitura Municipal de Canoinhas
Julgamento
24/07/2026

Resumo gerado por IA

A decisão analisa a modalidade de licitação adequada para a alienação de bens públicos por meio de doação. Concluiu-se que, quando for necessária a realização de procedimento licitatório para doar bens, a Administração Pública deve utilizar a modalidade leilão. Essa interpretação uniformiza a aplicação do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, esclarecendo aos gestores a regra procedimental para o desfazimento de bens públicos sob a nova legislação.

Ementa

1. À luz do art. 76 da Lei n. 14.133/2021, a modalidade licitatória aplicável à doação de bens públicos é o leilão.

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