ACORDAO 2199/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)
Processo: 24101016-0
Resumo gerado por IA
O processo trata de auditoria especial para apurar a falta de Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), alvarás de funcionamento e licenças sanitárias nas escolas da rede estadual de ensino de Pernambuco. O Tribunal de Contas decidiu extinguir o feito sem julgamento de mérito quanto ao exercício de 2024, visto que a matéria passou a ser examinada em novo processo fiscalizatório mais amplo e atualizado até 2026. A decisão ressalta, no âmbito do Direito Administrativo, a busca pela eficiência e utilidade do controle externo na verificação da regularidade física dos prédios públicos, condição essencial para subsidiar contratos de manutenção predial e obras de adequação às normas de segurança.
Ementa
EMENTA: AUDITORIA ESPECIAL. EXTENSÃO DO PERÍODO DE ANÁLISE. ARQUIVAMENTO DE PROCESSO. DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DE AUDITORIA ESPECIAL TCE-PE. RECOMENDAÇÃO DE ARQUIVAMENTO POR INUTILIDADE DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se da Auditoria Especial de Conformidade, instaurada na Secretaria de Educação de Pernambuco, relativa ao exercício de 2024. O período de análise foi solicitado para extensão até 2026 para refletir a situação atual da Rede Estadual de Ensino, principalmente quanto aos documentos de segurança e licenciamento das escolas. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A ampliação do período de análise foi solicitada para incluir o exercício de 2026, com o objetivo de refletir a situação atual das escolas, incluindo documentação essencial de segurança e licenciamento. 3. O pedido foi indeferido por falta de competência do GC02, cabendo ao GC06 deliberar sobre a instauração de nova Auditoria Especial para o exercício de 2026. 4. A auditoria juntou a documentação aos autos e opinou pela extinção do Processo TCE-PE n 24101016-0, sem julgamento do mérito, dado a sobreposição e a maior relevância da análise contemporânea. 5. Destaca-se que a extinção do processo se deve à impossibilidade de reconstrução segura da situação documental do exercício de 2024 e não prejudica o controle externo, pois o objeto será examinado no Processo TCE-PE n 26101173-0. III. DISPOSITIVO 6. Arquivamento do processo sem julgamento do mérito. IV. TESE 7. Extinção de processo sem julgamento do mérito não implica interrupção da fiscalização, desde que outro procedimento mais atual e adequado esteja em curso. 8. Impossibilidade de manutenção de processo com escopo temporal inadequado quando já existe fiscalização autuada para período mais relevante. 9. Vedação de duplicidade de processos com o mesmo objeto, garantindo eficiência do controle externo. CONSIDERANDO o Despacho Técnico constante do doc. 48; CONSIDERANDO que o objeto deste processo encontra-se resguardado por procedimento específico já autua
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 4 páginasLer
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