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TCE-PRacordao

Acórdão 363/2026 do Tribunal Pleno

Processo: 457934/2025

Relator
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
23/02/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisou uma representação sobre pregão eletrônico para compra de escavadeira hidráulica, no qual a pregoeira exigiu contrato ou estatuto social para comprovar vínculo entre fabricantes sem que houvesse previsão dessa exigência no edital. O Tribunal julgou a representação parcialmente procedente, mas deixou de aplicar multa à responsável por constatar ausência de má-fé, dolo, culpa grave ou dano concreto à contratação, emitindo apenas recomendação. A decisão reforça que a Administração Pública não pode impor exigências de habilitação não previstas no instrumento convocatório, mas destaca que falhas formais sem gravidade ou prejuízo podem ensejar apenas medidas pedagógicas em vez de punições aos agentes públicos.

Ementa

Representação da Lei de Licitações. Município de Marumbi. Pregão Eletrônico nº 05/2025. Aquisição de escavadeira hidráulica. Exigência exclusiva de apresentação de contrato social ou estatuto social para comprovação do vínculo entre fabricantes, sem previsão no edital. Pregoeira. Ausência de dolo, má-fé ou culpa grave. Inexistência de prejuízo efetivo à contratação. Não aplicação de multa. Procedência parcial. Recomendação.

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Temas

Pregão EletrônicoContratos Administrativos