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TCUacordao

Acórdão TCU 1441/2026 - Plenário

Relator
WEDER DE OLIVEIRA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
03/06/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal suspendeu cautelarmente o certame após identificar que a pesquisa de preços foi corrompida por um provável conluio entre as empresas consultadas, o que gerou orçamentos acima do valor de mercado e indícios de direcionamento. Essa decisão reforça que o planejamento da contratação deve seguir o rigor do Art. 23 da Lei 14.133/2021, exigindo que os gestores verifiquem a veracidade das cotações para evitar prejuízos ao erário. O caso destaca a importância da segregação de funções e do controle prévio, pois a falha na estimativa de custos pode levar à responsabilização pessoal dos agentes envolvidos, conforme os artigos 156 e 158 da Nova Lei de Licitações. Na prática, a administração deve diversificar as fontes de preços e investigar vínculos entre proponentes para garantir a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa.

Ementa

REPRESENTAÇÃO. INDÍCIOS DE CONLUIO ENTRE AS EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DA PESQUISA DE PREÇOS, DE ANTIECONOMICIDADE EM ITENS DO ORÇAMENTO E DE DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. CONHECIMENTO. REFERENDO. OITIVA DO BASA E DOS INTERESSADOS. DETERMINAÇÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS COM VISTAS À REALIZAÇÃO DO CONTROLE SUBJETIVO.

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Temas

Licitação

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