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TCUacordao

Acórdão TCU 2522/2026 - Primeira Câmara

Relator
BRUNO DANTAS
Órgão Julgador
Primeira Câmara
Julgamento
26/05/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União reafirmou a responsabilidade solidária entre a empresa e seu sócio-administrador por danos causados ao erário em virtude de irregularidades na execução de convênios públicos, como o Programa Farmácia Popular. A decisão destaca que a falha na comprovação da entrega de medicamentos gera o dever de ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente, além da aplicação de multas administrativas. Na prática contratual, esse entendimento reforça o rigor na fiscalização e na prestação de contas, sob pena de sanções severas previstas nos artigos 156 e 158 da Lei 14.133/2021. O julgamento demonstra que a insuficiência de provas na defesa técnica não impede a condenação, exigindo dos gestores e contratados um controle documental impecável para evitar a imputação de débito e a desconsideração da personalidade jurídica.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. IRREGULARIDADE NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS DA DROGARIA E DO SÓCIO IRREGULARES. DÉBITO SOLIDÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA AO ESTABELECIMENTO. COMUNICAÇÕES. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMA DO JULGADO. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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Temas

Dispensa/Inexigibilidade

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