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Orientação nº 8 — Impactos da Reforma Trabalhista nos Contratos Administrativos

Orientação nº 8 — Impactos da Reforma Trabalhista nos Contratos Administrativos

Órgão emissor
SEGES/MGI

Ementa

Esta orientação esclarece como a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) impacta os contratos administrativos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, orientando os órgãos a revisar a conformidade contratual com as novas regras. Ela detalha mudanças como a jornada 12x36, que agora inclui DSR e feriados na remuneração mensal, e o regime de trabalho em tempo parcial, permitindo flexibilidade na contratação. Além disso, a orientação destaca a possibilidade de reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos via acordo coletivo e a necessidade de eliminar custos não incorridos, como aviso prévio não materializado, na renovação contratual (relacionado ao art. 131 da Lei 14.133/2021 sobre reequilíbrio econômico-financeiro).

Texto Integral

Orientação nº 8 — Impactos da Reforma Trabalhista nos Contratos Administrativos Principais Aspectos da Reforma Trabalhista 1. Súmulas e Jurisprudência do TST A reforma estabeleceu que "súmulas e outros enunciados jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho não podem restringir direitos previstos em lei ou criar obrigações não listadas" (CLT Art. 8, §2). Os órgãos públicos devem analisar a conformidade contratual com este novo marco, pois algumas interpretações judiciais anteriores podem estar superadas.

  1. Jornada 12x36 A reforma permite a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Significativamente, a remuneração mensal agora abrange: - Descanso semanal remunerado (DSR) - Compensação de feriados - Prorrogação de trabalho noturno Isso absorve pagamentos separados anteriores, eliminando a necessidade de adicionais de trabalho noturno após as 5h.

  2. Regime de Trabalho em Tempo Parcial Duas formas de contratação são permitidas: - Máximo 30 horas semanais — sem horas suplementares permitidas - Máximo 26 horas semanais — permite até 6 horas suplementares A remuneração deve ser proporcional aos empregados em tempo integral que desempenham funções idênticas.

  3. Intervalos para Refeição (Intrajornada) Acordos coletivos podem reduzir o intervalo obrigatório de 1 hora para refeição para um mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas, desde que os padrões de saúde e segurança permaneçam inalterados.

  4. Custos Não Renováveis Na renovação de contratos, os órgãos devem eliminar custos não incorridos durante a execução inicial, particularmente provisões para aviso prévio que não se materializaram.

  5. Disposições Proibidas em Acordos Coletivos "Obrigações e direitos aplicáveis exclusivamente a contratos governamentais contidos em acordos coletivos não podem ser aceitos pelos gestores de contratação" (IN 5/2017, Art. 6, parágrafo único).

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