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Portaria MPOG 80/2016

Órgão emissor
MPOG
Data do ato
25 de abril de 2016
Publicação
28 de abril de 2016
Vigência
28 de abril de 2016

Ementa

Revoga portarias anteriores de 2002 e 2009

Resumo Didático

A Portaria MPOG nº 80/2016 é um ato normativo de simplificação administrativa que promove a revogação expressa de normas anteriores (Portarias SLTI/MP nº 5/2002 e nº 12/2009). Essas normas revogadas tratavam de procedimentos operacionais no âmbito do Sistema de Serviços Gerais (SISG), especificamente sobre o cadastramento de fornecedores e o uso do SICAF, que foram posteriormente atualizados por regulamentações mais modernas.

Para o agente público, a relevância deste ato reside na segurança jurídica, pois retira do ordenamento regras obsoletas que poderiam gerar conflitos de interpretação. Embora a Portaria seja anterior à Lei nº 14.133/2021, ela integra o esforço de consolidação normativa necessário para a transição digital, uma vez que a nova Lei de Licitações exige sistemas de cadastramento unificados e atualizados, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Na prática, este ato sinaliza que os critérios de habilitação e cadastramento de empresas devem seguir as instruções normativas vigentes mais recentes, evitando que editais de licitação fundamentem exigências em portarias já extintas. É um exemplo de 'limpeza normativa' essencial para a correta instrução de processos licitatórios e para a transparência administrativa.

Texto Integral

PORTARIA Nº 80, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Revoga a Portaria SLTI/MP nº 5, de 19 de dezembro de 2002 e a Portaria SLTI/MP n.º 12, de 23 de novembro de 2009.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - Portaria SLTI/MP nº 5, de 19 de dezembro de 2002 e

II - Portaria SLTI/MP n.º 12, de 23 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AUDI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.04.2016, pg. 99, seção 1.