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Instrução Normativa0 visualizações

IN MP 5/2018

Altera o art. 18 da Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015

Órgão emissor
MPOG
Data do ato
5 de julho de 2018
Vigência
6 de julho de 2018

Relações com outros atos

Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.

Atos afetados por este

  • alteraIN MP 3/2015 · Diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas

Resumo Didático

A Instrução Normativa MP nº 5/2018 atualiza as regras para a concessão de passagens aéreas no âmbito da Administração Pública Federal, alterando a IN nº 3/2015. O foco central é reforçar o controle sobre os deslocamentos de servidores, condicionando a emissão de bilhetes ao cumprimento de normas de austeridade e planejamento, estabelecidas pelo Decreto nº 7.689/2012.

Na prática, o ato permite a emissão de passagens em prazos curtos (urgência) ou para servidores com pendências na prestação de contas de viagens anteriores, desde que haja justificativa formal que comprove a inviabilidade do cumprimento dos prazos regulares. Além disso, define que qualquer alteração de itinerário ou horário por iniciativa própria, sem autorização prévia, transfere a responsabilidade financeira e administrativa integralmente ao servidor.

Este normativo é essencial para o cotidiano dos gestores de logística e recursos humanos, pois oferece a flexibilidade necessária para missões oficiais urgentes, ao mesmo tempo em que protege o erário contra custos extras gerados por mudanças particulares de percurso. No contexto da Lei nº 14.133/2021, essas regras auxiliam na governança das contratações de serviços de agenciamento de viagens, garantindo que a execução contratual siga princípios de eficiência e segregação de responsabilidades.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 05 DE JULHO DE 2018

Altera o art. 18 da Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 18-A. A concessão de passagens aos servidores deverá observar o disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, inclusive nos seguintes casos:

I ­- em prazo inferior ao estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 14, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade de seu efetivo cumprimento; e II ­- em favor de servidor que não prestou contas de viagem anteriormente realizada.

Art. 18 -­B. Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos serão de inteira responsabilidade do servidor, se não forem autorizadas ou determinadas pela Administração.

Art. 2º Fica revogado o art. 18 da Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

Secretário de Gestão