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Orientação nº 44 — IN SEGES/MGI nº 213/2025 — Previsibilidade das Férias

Orientação nº 44 — IN SEGES/MGI nº 213/2025 — Previsibilidade das Férias

Órgão emissor
SEGES/MGI

Ementa

A Orientação nº 44 esclarece a IN SEGES/MGI nº 213/2025, que visa organizar a programação de férias de empregados terceirizados com dedicação exclusiva, promovendo planejamento e controle na gestão contratual. A partir de setembro de 2025, as empresas devem submeter um "Relatório de Programação de Férias" e os gestores/fiscais de contratos devem monitorar mensalmente o cumprimento dessas diretrizes. Essa medida busca melhorar a eficiência dos serviços, reduzir o acúmulo de férias e aprimorar as condições de trabalho, impactando diretamente a execução de contratos de serviços contínuos com mão de obra dedicada (relacionado ao art. 103 da Lei 14.133/2021, que trata da gestão e fiscalização de contratos).

Texto Integral

Orientação nº 44 — IN SEGES/MGI nº 213/2025 — Previsibilidade das Férias Prazo: O período de adaptação para conformidade com esta Instrução Normativa encerra-se em 30 de agosto de 2025.

Propósito: Esta regulamentação estabelece procedimentos administrativos para organizar e assegurar a previsibilidade das programações de férias dos empregados terceirizados em contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da administração pública federal.

Requisitos de Setembro: As empresas devem iniciar a submissão do "Relatório de Programação de Férias" a partir de setembro, conforme especificado no Art. 4º.

Objetivos A instrução visa promover: - Planejamento aprimorado, transparência e controle na gestão contratual - Maior eficiência na execução dos serviços - Melhor planejamento pessoal para trabalhadores em postos terceirizados - Redução do acúmulo de períodos de férias - Melhoria das condições de trabalho Base Legal Esta instrução implementa o Art. 3º, inciso I, do Decreto nº 12.174 (11/09/2024), que trata das garantias trabalhistas em contratos da administração pública.

Responsabilidades de Implementação A partir de setembro de 2025, gestores e fiscais de contratos devem: - Monitorar mensalmente o cumprimento das novas diretrizes - Acompanhar a entrega e atualização dos relatórios de programação de férias Recursos de Apoio Disponíveis: - FAQ abordando a aplicação da norma - Checklist de fiscalização destacando pontos-chave de supervisão Planejamento de Recesso de Fim de Ano As organizações podem começar a designar unidades autorizadas a conceder recesso de fim de ano aos empregados terceirizados a partir de setembro, com decisões comunicadas às contratadas para arranjos de compensação de jornada.

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