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Portaria SEGES/MGI 4.932/2023

Alteração do Regime de Transição da Lei nº 14.133/2021

Órgão emissor
SEGES
Data do ato
30 de agosto de 2023
Vigência
31 de agosto de 2023

Relações com outros atos

Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.

Atos afetados por este

Ementa

Altera o preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133/2021.

Resumo Didático

Este ato altera a Portaria SEGES/MGI nº 1.769/2023, que regulamenta o regime de transição do Art. 191 da Lei nº 14.133/2021 para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A mudança no preâmbulo da portaria anterior visa adequar a fundamentação legal, incluindo o Art. 193, inciso II, da Nova Lei de Licitações. Na prática, essa alteração reforça a base jurídica para a convivência das leis antigas e da Lei nº 14.133/2021 até 30 de dezembro de 2023, impactando a escolha do regime legal aplicável aos novos processos de licitação e contratação.

Texto Integral

PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.932, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera o preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1769, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

Art. 1º O preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1769, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 193, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO POJO

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU.

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