Portaria SEGES/MGI 4.932/2023
Alteração do Regime de Transição da Lei nº 14.133/2021
- Órgão emissor
- SEGES
- Data do ato
- 30 de agosto de 2023
- Vigência
- 31 de agosto de 2023
Relações com outros atos
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Atos afetados por este
- alteraPortaria SEGES/MGI 1.769/2023 · Regime de Transição da Lei nº 14.133/2021
Ementa
Altera o preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133/2021.
Resumo Didático
Este ato altera a Portaria SEGES/MGI nº 1.769/2023, que regulamenta o regime de transição do Art. 191 da Lei nº 14.133/2021 para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A mudança no preâmbulo da portaria anterior visa adequar a fundamentação legal, incluindo o Art. 193, inciso II, da Nova Lei de Licitações. Na prática, essa alteração reforça a base jurídica para a convivência das leis antigas e da Lei nº 14.133/2021 até 30 de dezembro de 2023, impactando a escolha do regime legal aplicável aos novos processos de licitação e contratação.
Texto Integral
PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.932, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera o preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1769, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1769, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 193, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU.