IN SGD/MGI nº 86/2025
Alteração das Regras de Aprovação de Contratações de TIC
- Órgão emissor
- SGD/MGI
- Data do ato
- 25 de julho de 2025
- Vigência
- 1º de agosto de 2025
Relações com outros atos
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Atos afetados por este
- alteraIN SGD/MGI nº 6/2023 · Aprovação de Contratações de TIC
Resumo Didático
Este ato normativo altera as regras para aprovação de contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do SISP, impactando o planejamento das licitações e contratos. Ele estabelece que órgãos e entidades do Poder Executivo federal devem submeter à Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI) solicitações de aprovação para contratações de TIC com valor igual ou superior a R$ 20 milhões, ou para atas de registro de preços passíveis de adesão. A aprovação permite prosseguir com o processo até 25% acima do valor estimado, exigindo nova aprovação para alterações superiores a esse percentual, conforme os artigos 18 e 19 da Lei nº 14.133/2021. As solicitações serão analisadas por colegiados como o Comitê de Compras e Contratações Estratégicas (C3E), que decidirá sobre contratações a partir de R$ 75 milhões.
Texto Integral
Instrução Normativa SGD/MGI Nº 86, DE 25 DE JULHO DE 2025 Altera a Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 29 de março de 2023, que regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo federal, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC. O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 29 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os órgãos e as entidades previstos no art. 1º deverão submeter à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos solicitação para aprovação de contratações relativas a bens e serviços de TIC, para efeito do disposto no art. 9º-A e no art. 9º-B do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, com valor global estimado do objeto igual ou superior a 20 (vinte) milhões de reais, ou nos casos de formação de ata de registro de preços passíveis de adesão por parte de órgãos ou entidades não participantes, previstos no § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 26 de dezembro de 2022." (NR) "Art. 3º ........................................................................................... ........................................................................................................
V - no art. 74, caput, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, em se tratando de contratação de empresas públicas de TIC." (NR) "Art. 4º ..........................................................................................
§ 1º As solicitações de que trata o art. 2º deverão partir do órgão ou entidade que pretende realizar o certame ou a contratação direta ou pelo órgão ou entidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços. ........................................................................................................
§ 5º A aprovação a que se refere o art. 2º autoriza o órgão ou entidade solicitante a prosseguir com o processo de contratação até o limite de 25% acima do valor global estimado aprovado.
§ 6º Se houver necessidade de alteração, em valor superior a 25%, no valor global estimado do objeto após a obtenção da aprovação a que se refere o art. 2º, o órgão ou entidade solicitante deverá encaminhar nova solicitação de aprovação à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, antes da celebração de contrato ou instrumento assemelhado ou publicação de instrumento convocatório, tornando-se sem efeito a aprovação anterior." (NR) "Art. 7º As solicitações de que trata o art. 2º, submetidas à Secretaria de Governo Digital, serão tratadas pelos seguintes colegiados instituídos pela Portaria MGI nº 2.264, de 26 de maio de 2023, e suas atualizações:
I - ................................................................................................. .......................................................................................................
III - Comitê de Compras e Contratações Estratégicas - C3E, de caráter deliberativo." (NR) "Art. 9º O procedimento de análise do SIRT ocorrerá conforme estabelecido na Portaria MGI nº 2.264, de 26 de maio de 2023, e suas atualizações, e no Regimento Interno do colegiado." (NR) "Art. 10. O SIRT produzirá um parecer técnico sobre a análise realizada e o submeterá ao SITIC ou C3E." (NR) "Deliberação do SITIC e do C3E" (NR) "Art. 12. O C3E decidirá sobre a aprovação de contratações com valor global estimado do objeto igual ou superior a R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais)." (NR) "Art. 13. O procedimento de deliberação ocorrerá conforme estabelecido na Portaria MGI nº 2.264, de 26 de maio de 2023, e suas atualizações, e no Regimento Interno do respectivo colegiado." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 29 de março de 2023:
I - o inciso IV do caput do art. 3º; e
II - o § 2º do art. 4º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
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